Enquetes de intenções de votos são proibidas nas redes sociais

ELEIÇÕES
12/09/2018

Nos últimos dias tem se multiplicado nas redes sociais no Maranhão enquetes perguntando em quem a pessoa vai votar para governo do estado e Presidência da República. Mas o que muitos internautas não sabem é que esse tipo de levantamento de opinião está proibido.

Durante o período de campanha eleitoral, as enquetes e sondagens realizadas no Facebook, Instagram e Twitter não devem ser realizadas. Nem candidatos e nem usuários destas redes sociais podem fazer enquetes para saber as intenções de votos dos seus seguidores e quem insistir nesse tipo de sondagem de opinião será punido com multa prevista na Lei das Eleições.

O TSE informa que enquete ou sondagem eleitoral não corresponde à pesquisa eleitoral, pois enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete “apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho”.

A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral. Para aquele que descumprem a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Pesquisa Eleitoral

O TSE informa que as pesquisas sobre as Eleições 2018 devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).

 

1 COMENTÁRIO

THEREZA CHRISTINA coutinho
12/09/2018
Eles nem assumiram e já estão colocando a mordaça.

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